Aprenda os termos

Entenda os termos do leilão

Praça, edital, arrematação, alienação fiduciária... reunimos os termos mais usados nos leilões de imóveis para você chegar informado antes de dar um lance.

Direto ao ponto

12 termos explicados em linguagem simples

Sem juridiquês

Pensado para quem está começando a estudar leilões

1ª Praça

Primeira data do leilão judicial, com o lance mínimo próximo ao valor de avaliação do imóvel. Se ninguém arrematar, o imóvel segue para a 2ª praça.

2ª Praça

Segunda data do leilão, geralmente com lance mínimo reduzido em relação à avaliação — o percentual exato vem definido no edital.

Edital

Documento oficial publicado pelo leiloeiro ou pelo juízo com todas as condições do leilão: valores, datas, forma de pagamento, ônus e informações do imóvel. É o que vale de fato — sempre leia antes de dar um lance.

Arrematação

Ato de vencer o leilão e adquirir o bem, mediante pagamento conforme as regras do edital.

Carta de Arrematação

Documento judicial que formaliza a transferência de propriedade para o arrematante — é ele que se usa para registrar o imóvel em cartório.

Leilão Judicial

Leilão determinado por decisão de um juiz, geralmente para quitar uma dívida — como execução fiscal, hipoteca ou penhora.

Leilão Extrajudicial

Leilão realizado fora do Judiciário, comum em casos de alienação fiduciária (Lei 9.514), quando o comprador financiado deixa de pagar as parcelas.

Alienação Fiduciária

Modalidade de garantia em financiamentos imobiliários em que o imóvel fica em nome do credor até a quitação da dívida. A inadimplência pode levar a um leilão extrajudicial.

Venda Direta

Modalidade sem leilão competitivo, em que o imóvel é vendido por um valor fixo — geralmente por ordem de chegada ou por proposta.

Ônus / Gravame

Restrições ou dívidas vinculadas ao imóvel — como hipoteca ou IPTU em aberto — que podem passar ao comprador. Sempre verifique na matrícula e no edital.

Desconto

Diferença percentual entre o valor de avaliação do imóvel e o valor mínimo de lance anunciado.

Comissão do Leiloeiro

Taxa cobrada pelo leiloeiro sobre o valor de arremate, paga pelo arrematante — geralmente entre 5% e 6%, conforme o edital.